sexta-feira, 10 de abril de 2015

JUSTIÇA MANDA FECHAR HOSPITAL MUNICIPAL EM PARAÍSO

O juíz Marco Antonio Hipólito Rodrigues deferiu pedido do Ministério Público de Minas Gerais em Ação Civil Pública Cautelar de produção antecipada de provas e arrolamento de bens do município de São Sebastião do Paraíso em face da forma como foi aberto o Hospital Municipal pelo prefeito Rêmolo Aloise em Paraíso
Na ação proposta pelo MP e deferida pelo juiz, foi celebrado um contrato de Comodato entre o município paraisense com o usufrutuário do imóvel, ou seja, cidadão Reminho com prefeito Reminho que representa o município, para a instalação do Hospital Municipal onde é o prédio do Hospital Sagrado Coração de Jesus, que sofreu no passado, uma ação da Polícia Federal por irregularidades no atendimento pelo Sus e que teve cortado os convênios para atendimento no local.
Na ação o MP informa à Justiça que existem incidências de obrigação e encargos do Município com o prédio onde está instalado e que está sendo transferido bens públicos para o referido prédio particular sem qualquer relação ou discriminação do que é do município e do que é dos donos do prédio.
O juiz em sua decisão diz que encontra comprovado por documentos que o contrato firmado por comodado entre o usufrutuário do prédio, ou seja, Rêmolo Aloise, com o município representado por Rêmolo Aloise como prefeito, está desprovido de prévia licitação ou formalidade de dispensa de tal. Cita ainda na ação de forma efetiva que o local encontra-se em precariedade desprovido de alvará pertinente. Na decisão o juiz Marco Antonio ainda diz: "sem adentrar da forma e meios de criação do Hospital Municipal, vejo, de logo, uma latente irregularidade administrativa, notadamente na forma que fora firmado o contrato de comodato".
O juiz ainda disse na decisão que o próprio município reconhece que não houve licitação nem mesmo formalização de procedimento adequado à espécie.
Outro ponto que chama a atenção, é de que no tal contrato de comodato firmado entre o prefeito Reminho, que assina o contrato, e o cidadão Reminho, usufrutuário do local, diz que é obrigação do poder público que devolva o prédio em perfeitas condições e com os equipamentos que recebeu o município tal como recebeu e fala que sob descumprimento aplique-se uma multa no município no valor de R$ 40.000,00 mensais por não devolução oportuna do imóvel.
Na decisão Marco Antonio Hipólito Rodrigues ainda questiona que: "Ora, caso o chefe do Executivo, por alguma circunstância específica não devolva o imóvel no prazo assinalado no contrato, será ele próprio favorecido por multa que assumiu como responsabilidade do município? A confusão de interesses é evidente e chega às raias do absurdo" diz o juiz.
Em sua decisão o juiz ainda suspendeu de transferência de qualquer serviço ou bem público para o prédio do Hospital da família Aloise, a inalterabilidade da situação atual, inclusive do prédio, até a apuração de valores e bens efetivamente instalados no local, proibição imediata do uso de bens públicos já transferidos para o prédio e ainda pediu notas fiscais em 10 dias que comprovem propriedade e conservação de bens do local, separando o que é de Reminho como usufrutuário do local e do que é do município que foi levado para lá e ainda estabeleceu uma multa por eventual desobediência no valor de R$ 5000,00 ao dia até o teto de R$ 200.000,00.

Opinião: Já tinha falado que a atitude dos vereadores da base do prefeito que votaram o projeto de lei no afogadilho e diga-se responsáveis pelo ato senhores Jerominho, Valquinho, Marcão da Ambulância, Beto da Guardinha, Jesu da Adega e Valdir do Prado, iria dar pano pra manga.
A atitude do prefeito de abrir o local do dia para a noite me deixa duas perguntas no ar: Porque desta forma? e Será que o prefeito não abriu meia boca para ver a atitude da Justiça para se "adequar" ao fato? É tipo aquilo que falamos? os opositores mostram as facas e eu sei o que vão fazer...
Sinceramente, a única coisa que vejo nisso tudo é que o prefeito e a secretária de saúde estão com um pepinão nas mãos. Ou recorrem da decisão e mantém tudo da forma que está, o que acho muito improvável diante tamanho amadorismo como foi feito o ato, ou, terá que voltar todos aos seus respectivos locais quietinhos, com o rabinho no meio das pernas e ainda passando vergonha de querer fazer as coisas na truculência sem estar devidamente cobertos pela lisura da lei.
É como digo, quando tem vereador amador que não sabe nem ler o que assina da nisso. E quando tem prefeito que se acha acima da lei também dá nisso. Agora é esperar os próximos capítulos da novela. E vou além hein. Os vereadores que aprovaram a lei da forma que fizeram preparem as barbas que o negócio tende a ficar feio para o lado deles.

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