terça-feira, 11 de novembro de 2014

SUPREMO NÃO RECONHECE AÇÃO DE PROFESSORES E MANTÉM DECISÃO DA LEI 100

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta terça feira (11) no Diário Oficial decisão em face dos embargos de professores efetivados pela lei 100.
Vários profissionais pediam interposição de recursos para que não fossem prejudicados com perda de seus cargos.
Em sua decisão o Ministro Dias Tóffoli citou que "Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 [...] Ocorre que a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de recursos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade [...] Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se." 

Diante do fato, o Estado de Minas Gerais deve imediatamente cumprir a decisão imposta pelo STF. 


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