quarta-feira, 26 de março de 2014

STF DERRUBA LEI QUE EFETIVOU SERVIDORES EM MG E DEFINE PERDA DE CARGOS POR QUEM NÃO TEM CONCURSO

Quem acompanhou o processo, quem foleou, quem interpretou as decisões já da corte sabia claramente que a Lei 100 iria cair. Para piorar o STF não poupou o Governo de Minas Gerais que acreditou na morosidade da Justiça para não resolver o problema destes funcionários. A decisão foi unanime e foi declarada inconstitucional a lei 100, que efetivou vários servidores da Educação em MG.
O relator da ação, ministro Dias Tóffoli, votou para não perderem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que estão para aposentar. Na decisão ainda ficou acertado que os que conseguiram entrar no Estado pela Lei 100 mas que foram efetivados com concursos não serão prejudicados. O STF ainda ordenou que seja chamado todos os concursados que estão esperando para efetivação no concurso que está em vigência. “A medida não beneficia o descaso do princípio do concurso público, mas inclui a manutenção da máquina administrativa, por outro lado”, afirmou, ao argumentar seu voto. Segundo a assessoria de imprensa do STF, caso haja um concurso público em andamento para substituir os servidores efetivados na época, a decisão será imediata, à partir da publicação do acódão. Já na hipótese de não haver um novo concurso, o governo de Minas terá 12 meses para se adequar. A exceção são os aposentados, os servidores que podem se aposentar no momento da decisão e os funcionários que tenham sido aprovados em concurso. O governo de Minas ainda não se manifestou sobre a decisão do Supremo.


NOTA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

"Tendo em vista a decisão do STF a respeito da Lei complementar 100/2007, o governo de Minas Gerais informa que o julgamento retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos. A modulação dos efeitos da decisão preservou os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado o implemento dos requisitos para a aposentadoria. Esses continuam no regime previdenciário próprio estadual. Ficou decidido, ainda, que o Estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, a fim de dar continuidade ao serviço público, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser designados, na forma da lei, passando à condição de contribuintes do Regime Geral - INSS.
De acordo com levantamento preliminar feito pelo Estado, no universo dos 96 mil servidores abrangidos pela Lei 100 cerca de 16 mil já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Além disso, aproximadamente 11 mil servidores efetivados foram aprovados no ultimo concurso público realizado pela secretaria de estado da Educação."

Opinião: Ficou claro a omissão do Estado de Minas Gerais, diga-se Aécio e Companhia limitada em relação à resolver o problema dos profissionais. Todos os sites da capital, dos grandes jornais já trazem a reportagem do caso.

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