quarta-feira, 4 de setembro de 2013

PLANO DE SAÚDE PARAISENSE É CONDENADO POR NÃO COBRIR INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO

Após diversos questionamentos sobre o serviço prestado pelo plano de saúde AMPARA, feitos principalmente por pacientes inconformados com o que anda acontecendo, resolvi fazer algumas pesquisas para verificar o que realmente anda acontecendo.O mais grave que percebi e que foi divulgado esta semana é que existe já uma condenação da Justiça onde uma família paraisense que não teve a cobertura de internação de seu bebê feita pela AMPARA, entraram na Justiça e devem receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os pais da criança afirmam que o plano de saúde cobriu as despesas do parto, em agosto de 2012, mas se negou a cobrir os gastos com a internação do filho quando a mãe recebeu alta e ele precisou ficar internado por mais três dias. A criança teve de ser internada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e os pais afirmam que, conforme a Lei 9.656/98, é obrigatória a inclusão do recém-nascido no plano de saúde da mãe durante o período de trinta dias após o parto.
O Ampara Assistência Médica alegou que os pais do recém-nascido aderiram a contrato coletivo em 1995 e 1997, na modalidade individual, sem direito à inclusão de dependentes, e que não se aplica ao caso a Lei 9.656/98. Em Primeira Instância, o juiz Osvaldo Medeiros Neri acatou o pedido e condenou o plano a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 5 mil para cada um dos genitores.
A AMPARA recorreu mas o TJMG manteve a sentença e justificou que “Se as adesões se deram em 2004 e 2009, são aplicáveis as disposições da Lei 9.656/98, que estabelece normas e diretrizes aos planos de saúde”.
“A recusa na prestação de necessária e efetiva assistência a dependente do titular do plano de saúde, que teve de se manter internado após o parto, por si só, é suficiente a causar a ofensa moral alegada aos pais, notadamente sabendo-se que a mãe já se encontrava em seu quadro clínico e emocional debilitado”, concluiu. Os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel votaram de acordo com o relator no processo.

OPINIÃO: Já não é de agora que clientes da AMPARA estão indignados com a prestação de serviço da empresa e isso veio ao ápice com o aumento nas mensalidades cobradas dos conveniados. É aquilo que sempre digo, quando o cliente, que na teoria deveria ser o primeiro a ser respeitado, passa a ficar em linha de frente e começa a questionar os serviços da empresa algo deve ser feito, algo deve ser melhorado, até mesmo para que a integridade da empresa, que sempre foi de ter um bom serviço prestado, não seja em momento algum questionado por falta de empenho da mesma. Uma pesquisa de opinião seria o primeiro passo da empresa com seus clientes para saber exatamente o que cada um está pensando e o que deve ser feito para melhorar o serviço, caso contrário, já estou vendo o que vai acontecer, migração mesmo para outro plano.

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