quarta-feira, 26 de março de 2014

STF DERRUBA LEI QUE EFETIVOU SERVIDORES EM MG E DEFINE PERDA DE CARGOS POR QUEM NÃO TEM CONCURSO

Quem acompanhou o processo, quem foleou, quem interpretou as decisões já da corte sabia claramente que a Lei 100 iria cair. Para piorar o STF não poupou o Governo de Minas Gerais que acreditou na morosidade da Justiça para não resolver o problema destes funcionários. A decisão foi unanime e foi declarada inconstitucional a lei 100, que efetivou vários servidores da Educação em MG.
O relator da ação, ministro Dias Tóffoli, votou para não perderem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que estão para aposentar. Na decisão ainda ficou acertado que os que conseguiram entrar no Estado pela Lei 100 mas que foram efetivados com concursos não serão prejudicados. O STF ainda ordenou que seja chamado todos os concursados que estão esperando para efetivação no concurso que está em vigência. “A medida não beneficia o descaso do princípio do concurso público, mas inclui a manutenção da máquina administrativa, por outro lado”, afirmou, ao argumentar seu voto. Segundo a assessoria de imprensa do STF, caso haja um concurso público em andamento para substituir os servidores efetivados na época, a decisão será imediata, à partir da publicação do acódão. Já na hipótese de não haver um novo concurso, o governo de Minas terá 12 meses para se adequar. A exceção são os aposentados, os servidores que podem se aposentar no momento da decisão e os funcionários que tenham sido aprovados em concurso. O governo de Minas ainda não se manifestou sobre a decisão do Supremo.


NOTA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

"Tendo em vista a decisão do STF a respeito da Lei complementar 100/2007, o governo de Minas Gerais informa que o julgamento retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos. A modulação dos efeitos da decisão preservou os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado o implemento dos requisitos para a aposentadoria. Esses continuam no regime previdenciário próprio estadual. Ficou decidido, ainda, que o Estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, a fim de dar continuidade ao serviço público, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser designados, na forma da lei, passando à condição de contribuintes do Regime Geral - INSS.
De acordo com levantamento preliminar feito pelo Estado, no universo dos 96 mil servidores abrangidos pela Lei 100 cerca de 16 mil já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Além disso, aproximadamente 11 mil servidores efetivados foram aprovados no ultimo concurso público realizado pela secretaria de estado da Educação."

Opinião: Ficou claro a omissão do Estado de Minas Gerais, diga-se Aécio e Companhia limitada em relação à resolver o problema dos profissionais. Todos os sites da capital, dos grandes jornais já trazem a reportagem do caso.

segunda-feira, 24 de março de 2014

MITRA DIOCESANA JÁ REALIZA TRABALHO DE AVALIAÇÃO NO PRÉDIO DO INSTITUTO MONSENHOR FELIPE

A Mitra Diocesana de Guaxupé já enviou hoje de manhã à São Sebastião do Paraíso equipe técnica para avaliar o estado do prédio do Instituto Monsenhor Felipe.
Segundo informações da Mitra o Bispo Dom José Lanza solicitou em caráter de urgência que o prédio seja limpo e lacrado.
Hoje a empresa já fez uma avaliação do local e provavelmente ainda esta semana começa o trabalho de limpeza no local.
A Prefeitura Municipal através do Departamento de Vigilância Sanitária também irá fazer o trabalho de limpeza no local e segundo Gustavo Bernardino está esperando apenas a Mitra retirar alguns objetos do local.

Opinião: Após a denúncia feita por mim sobre este caso a Mitra Diocesana se movimentou e conseguiu já dar uma resposta à comunidade. O que não pode acontecer é haver qualquer tipo de oportunismo neste caso. A Mitra vem, arruma todo o local, limpa tudo, reforma o prédio e vem a Prefeitura e faz o trabalho de desapropriação do local.
Aliás, por falar em desapropriação estou já investigando os motivos do prédio ter sido tombado pelo município e o motivo do mesmo local ser considerado um local de utilidade pública, que após receber toda documentação tanto do tombamento, quanto da utilidade pública irei questionar até mesmo no Ministério Público os verdadeiros interesses em transformar o local na menininha dos olhos verdades para alguns políticos da cidade.

quarta-feira, 19 de março de 2014

DENÚNCIA: Prédio no centro da cidade está infestado de mosquito da dengue e diversos insetos

Ontem saímos para fazer uma reportagem, eu e Edson Borges, para edições especiais que vamos começar a realizar na TV Sudoeste, para toda semana apresentar à nossa sociedade e a primeira pauta foi para prédios abandonados na cidade e fomos de cara ao Instituto Monsenhor Felipe, um local que foi condenado no começo do ano por vistoria feita pela prefeitura e até o momento nenhuma solução foi dada ao local, sequer a limpeza é feita.
Ao chegarmos no local já encontramos o portão aberto e como todos sabem que a curiosidade sempre matou o gato, entramos no local e para nossa surpresa, encontramos um verdadeiro caso de saúde pública registrado e urgentemente a ser resolvido. Enquanto estamos vivenciando crises em municípios para o controle da Dengue, em Paraíso no prédio do Instituto, não é muito difícil encontrar água parada e fedida, fedida mesmo gente. O imóvel pertence à Mitra Diocesana de Guaxupé e está sob a responsabilidade da paróquia da Abadia em Paraíso, mas tem a prefeitura de nosso município responsabilidade em acionar os proprietários para o risco que o prédio está oferecendo às pessoas e interditar o local.
Lá registramos piso completamente condenado, com vários locais entrando água em grandes proporções, forro caindo, telhas se soltando e voando com o vento, caruncho, piolho de pombos, pulgas. No pavimento superior, uma verdadeira mazela. Fezes de aves, água parada, mosquito da dengue, ratos, pombos mortos, aranhas, livros abandonados, móveis e pasmem senhores, crianças brincando no local, isso mesmo, duas crianças que me disseram que vão diariamente brincar no local.
O prédio do Instituto Monsenhor Felipe é tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural de São Sebastião do Paraíso, através do Decreto Municipal 3570, de 9 de janeiro de 2009, ou seja, a prefeitura ao realizar tal situação passa também, mesmo que indiretamente, ter responsabilidade no local.
A partir desta reportagem especial que fizemos, vamos buscar respostas para a questão. O que vão fazer com este prédio? A prefeitura vai fazer a desapropriação do mesmo? A Mitra Diocesana, dona do prédio vai se manifestar a respeito? Vai ficar da forma que está lá? Se sim, é interessante que seja feito algo na vizinhança até mesmo para preservar a saúde das pessoas que trabalham lá perto, ou nossas autoridades vão continuar com o bla bla bla de sempre?
As fotos a seguir mostram o descaso e te convido a assistir a reportagem na TV Sudoeste que fizemos.

Acompanhe a reportagem pelo link https://www.youtube.com/watch?v=VamBx40Z80o